Simples Nacional: Benefícios, Causas de Exclusão e Processo de Reintegração

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece uma série de vantagens para empresas com faturamento dentro dos limites estabelecidos em lei. Com uma tributação diferenciada, ele favorece os contribuintes, mas é importante estar ciente das principais causas de exclusão e do processo para retornar a esse regime caso seja excluído.

Benefícios do Simples Nacional

O Simples Nacional proporciona uma tributação simplificada e vantajosa para empresas de pequeno e médio porte, com faturamento dentro dos limites estabelecidos em lei. Essas empresas podem usufruir de uma carga tributária menor em comparação com outros regimes, além de terem uma série de obrigações fiscais simplificadas.

Principais Causas de Exclusão

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do regime por diversas razões, tais como:

  1. Exceder Limite de Faturamento: Quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido em lei, atualmente em 4,8 milhões de reais;
  2. Atividades Não Permitidas: Se a empresa desenvolver atividades não permitidas para esse regime, de acordo com o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Empresariais);
  3. Sócio Pessoa Jurídica: A presença de sócio pessoa jurídica é uma causa de exclusão, sendo necessário que todos os sócios sejam pessoas físicas;
  4. Pendências Financeiras: Existência de pendências financeiras com os entes tributantes, como União, Estados e Municípios, que podem resultar na exclusão da empresa do Simples Nacional;
  5. Fraude ou Descumprimento de Lei: Casos de fraude ou descumprimento da legislação tributária também podem levar à exclusão do regime.

Processo de Exclusão e Reintegração

O processo de exclusão do Simples Nacional ocorre por meio do A.D.E (Ato Declaratório Executivo), no ECAC da Receita Federal, onde o contribuinte é informado da exclusão por inconformidade. Após essa notificação, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão e apresentar provas de sua regularidade. Caso não seja apresentada defesa dentro desse prazo, ocorre a exclusão.

Para retornar ao Simples Nacional, o contribuinte deve seguir alguns passos:

  1. Regularizar Débitos: Regularize os débitos constantes no A.D.E;
  2. Apresentar Defesa: Apresente defesa comprovando a regularidade fiscal em até 30 dias;
  3. Parcelamento de Dívidas: Caso as dívidas sejam muito altas, realize o parcelamento;
  4. Entrar com Defesa: Entre com defesa até 31 de dezembro do mesmo exercício para manter o benefício do Simples Nacional;
  5. Requerer Opção: Faça o requerimento de opção pelo Simples no próximo exercício fiscal.

Seguindo esses passos, é possível reintegrar-se ao Simples Nacional e usufruir dos benefícios desse regime tributário simplificado.

Conclusão

O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para pequenas e médias empresas, oferecendo uma tributação simplificada e benefícios significativos. No entanto, é essencial estar atento às regras e condições para permanecer nesse regime, evitando as principais causas de exclusão.